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A nova lei parcialmente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei 14.010/2020) e publicada hoje no Diário Oficial da União manteve o artigo do Projeto de Lei 1179/2020 que prorrogava a vigência dos dispositivos sobre as penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados.

Dessa forma, a LGPD entra em vigor em 03 DE MAIO DE 2021, mas a aplicação de multas e sanções só começa a valer a partir de 1º DE AGOSTO DE 2021.

O cenário, no entanto, ainda pode mudar em função da votação daMP 959/2020 no Congresso.

Confira o quadro-resumo, bem como o desenho de possíveis horizontes em torno da prorrogação da LGPD.

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