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Por Rony Vainzof e Caio César Lima

Publicado originalmente em JOTA

Após mais de 8 anos de debates na sociedade civil, foi sancionada hoje (dia 14 de agosto de 2018), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira. Com isso, diante do prazo de 18 meses de vacatio legis, a eficácia plena da lei se dará em fevereiro de 2020.

Com essa sanção, o Brasil passará a contar com nível elevado de legislação, em termos de proteção dos dados pessoais, superando o atual estágio de tratamento setorial, no qual há diversos dispositivos abordando a temática (há mais 30 diplomas legais sobre o assunto – aí se inclui o Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo, entre outros).

Em linhas gerais, os titulares de dados passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais (assim entendidos como qualquer informação que identifique diretamente ou torne identificável uma pessoa natural), do que decorrem diversas obrigações para controladores (a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados) e operadores (aqueles que tratam os dados por ordem dos controladores).

Entre outros, passam a vigorar o princípio da finalidade (por meio do qual os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informadas aos titulares), juntamente com o princípio da minimização da coleta (isto é, somente devem ser coletados os dados mínimos necessários para que se possa atingir a finalidade) e o da retenção mínima (o qual determina a imediata exclusão dos dados, após atingida a finalidade pela qual eles foram coletados).

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