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FONTE: Renato Opice Blum*
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC), através da Resolução Conjunta n.1, regulamentaram o Sistema Financeiro Aberto ou open banking no Brasil, publicada em 04 de maio de 2020 com início de vigência previsto para 1° de junho de 2020, a ser implementado de forma faseada entre novembro de 2020 e outubro de 2021.
Entende-se Open Banking como o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições regulamentadas pelo Banco Central.
E os objetivos definidos para esse compartilhamento são o incentivo à inovação, a promoção da concorrência, o aumento da eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e a promoção da cidadania financeira. Busca-se fomentar, dessa forma, a inovação e a concorrência dentro do sistema financeiro nacional, permitindo ao consumidor comparar produtos financeiros de diversas instituições e escolher entre eles.
Regula-se a titularidade dos dados pessoais do cliente do sistema financeiro, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, permitindo o compartilhamento desses dados após prévio consentimento do cliente, por instituições definidas entre receptoras e transmissoras desses dados, além de instituições detentoras de conta e Instituições iniciadoras de transação de pagamento.
Quanto a esse consentimento previsto entende-se como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas; E a Circular do Banco Central nº 4.015, editada também em 4 de maio, determina quais são esses dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) passiveis de compartilhamento.
*Renato Opice Blum é cristão, advogado, economista, chairman do Opice Blum Advogados, professor da FAAP/EBRADI/INSPER e conselheiro do SPFC/ECPinheiros.
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