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Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ENVIO DE E-MAIL FALSO QUE CONTEMPLA A AUTORA EM DOIS INGRESSOS PARA A COPA DO MUNDO DE 2014. VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DO SITE DA RÉ.

Narra a parte autora que na data de 16/05/2014 recebeu um suposto e-mail da reclamada, cujo teor indicava todos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, CPF, RG, endereço residencial) e afirmava que a autora teria sido contemplada com 02 ingressos para a Copa do Mundo 2014.  Desconfiada, a requerente entrou em contato com a empresa ré, porém, sem êxito. Buscando auxílio junto ao site da requerida, não encontrou local específico para realizar reclamação e por precaução, formulou Boletim de Ocorrência, visto que seus dados pessoais poderiam ter sido vazados e estariam em posse de terceiros fraudadores. Veja que no caso em tela, a reclamada é responsável pelo vazamento de informações pessoais de seus consumidores, entre eles a autora, já que seu site deveria mostrar-se seguro a ponto de não permitir que terceiros invadissem o sistema e tomassem conhecimento de informações pessoais dos clientes ali cadastrados. Não fornecendo a segurança adequada e, havendo brechas no sistema capazes de gerar o vazamento de informações de cunho pessoal, a reclamada deve responder objetivamente pelos danos que causou, sendo, portanto, risco de sua atividade desenvolvida.

Processo: Recurso Inominado n.º 0023501-13.2014.8.16.0182/0

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Paraná

Relator: Rel. Liana de Oliveira Lueders

Turma, câmara ou vara: 1ª Turma Recursal

Data do julgamento e/ou data de publicação: Julgamento: 06/06/2015

 

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