Fonte: Tecmundo
Nos Estados Unidos, um sujeito perdeu o marido em um acidente e, então, acionou a Justiça para obter acesso à conta do iCloud de seu cônjuge. A justificativa apresentada por ele, de que o esposo era o fotógrafo da família e ali estavam imagens deles juntos de seus filhos, foi o suficiente para convencer uma juíza a decidir a seu favor.
Mas e se o caso tivesse acontecido no Brasil, também haveria a possibilidade de um herdeiro receber o acesso a uma conta privada? A resposta curta para isso é: sim, ela existe por aqui e o interessado provavelmente teria que recorrer à Justiça para pleitear tal direito.
É importante, porém, levar em consideração que não há nada específico a respeito desse tipo de “herança digital” citada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), a legislação brasileira que trata da proteção de dados na internet. Assim, disputas desse viés são decididas no âmbito do direito sucessório, que trata da transferência de patrimônios.
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