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A Unidade de Imprensa do Tribunal Europeu de Direitos Humanos elaborou um material com a jurisprudência do Tribunal em suas diversas áreas de atuação, dentre as quais, a proteção de dados. O documento deixa claro que o material não vincula o tribunal e não trata do tema de forma exaustiva. O documento cita, por exemplo, o caso L.H. X Letonia, em que o autor alegou que seus dados pessoais de saúde foram coletados por uma agencia estatal sem o seu consentimento, o que violaria seu direito de privacidade. A corte entendeu que de fato houve a violação do art. 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, e que a agência estatal coletou dados indiscriminadamente por 07 anos.

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