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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Em tempos de pandemia, o isolamento social intensificou a forma como a população se mantém conectada à Internet. A prova disso é o trabalho em home office, cursos e faculdades EAD, e, seguindo a mesma tendência, o entretenimento e o lazer migraram para o meio on-line, a exemplo dos jogos eletrônicos.

No artigo “Proteção da Propriedade Intelectual dos criadores de games e seus jogadores”, as advogadas Gisele Karassawa e Nathalia Esteves, do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, explicam que, “com o exponencial crescimento de novos gamers em todo o mundo, as plataformas de jogos eletrônicos têm representado uma importante oportunidade de negócios, o que tem aumentado gradualmente o interesse das marcas, times e jogadores em preservar seus direitos autorais e marcários para fins de publicidade, comércio e proteção da titularidade da propriedade intelectual desenvolvida”.

Ainda de acordo com elas, “a proteção das criações intelectuais, como o roteiro do game, personagens, roupas, acessórios, música, enredo, diálogos, dentre outros, ocorre por meio do chamado Direito Autoral. Esse ramo do Direito busca proteger as obras intelectuais, sejam elas as literárias, artísticas, científicas ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da Lei nº 9.610/98”.

Por fim, as advogadas explicam que os softwares são ativos intelectuais que podem ser protegidos por meio de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), “objetivando garantir ao titular o reconhecimento da autoria e a sua validade perante terceiros, além da segurança jurídica nos casos de conflitos”.

Leia mais sobre esse tema na cartilha “E-Games: principais desafios enfrentados pelos empreendedores”.

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