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Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

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PROJETO DE LEI N° 5051, DE 2019, estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil.
Art. 2º A disciplina do uso da Inteligência Artificial no Brasil tem como fundamento o reconhecimento de que se trata de tecnologia desenvolvida para servir as pessoas com a finalidade de melhorar o bemestar humano em geral, bem como:
I – o respeito à dignidade humana, à liberdade, à democracia e à igualdade;
II – o respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à diversidade;
III – a garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais;
IV – a transparência, a confiabilidade e a possibilidade de auditoria dos sistemas;
V – a supervisão humana
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