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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e JOTA

PRIVACIDADE E SAÚDE | “Hospitais estão, naturalmente, mais expostos aos riscos à privacidade, na medida em que lidam com dados de saúde, que, para a LGPD, são classificados como “sensíveis” e exigem maiores cuidados por parte da organização”. Esse trecho faz parte do artigo “Programas de privacidade no setor de saúde”, de autoria dos advogados de Privacidade e Proteção de Dados do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, Gabriel Nantes Gimenez e Ana Carolina Reis Figueiredo, e publicado no JOTA.

Diante disso, é importante que os hospitais tomem alguns cuidados com os dados dos pacientes, principalmente porque atividades de enfermeiras, médicos, secretárias, auxiliares de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas etc. se confundem, para fins da LGPD, com atividades da própria organização.

“A principal medida é a necessidade de implementação de um robusto programa de governança em privacidade, que pode mitigar – e muito – os riscos de novos eventos danosos”, afirmam os autores. Ainda segundo os advogados, é relevante que se incentive uma cultura de privacidade dentro dos hospitais, com a realização de treinamentos voltados para a segurança da informação, por exemplo.

“A criação de uma cultura de privacidade significa tornar todos vigilantes e atentos em relação à proteção de dados pessoais em uma organização, em especial de pacientes, normalmente já em situação de vulnerabilidade”, explicam. Por fim, os profissionais sugerem a realização de “testes e quizzes”, como forma de “ajudar a demonstrar o nível de maturidade dos colaboradores”.

Leia aqui o artigo na íntegra.

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