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Fonte: Estadão

“A adequação não se revela tarefa fácil, mas é necessária na medida em que a vigência da LGPD está a cada dia mais próxima. É esperado que haja um período de adaptações, com orientações e divulgações de entendimentos da ANPD para que, só então, as sanções sejam aplicadas. No entanto, em seu devido tempo, elas certamente serão aplicadas como forma de proteção aos direitos dos titulares e incentivo à conformidade das organizações. As sanções contidas na lei compreendem advertências, multas calculadas sobre o faturamento, publicização da infração, suspensão e até proibição do exercício de atividade relacionada a tratamento de dados.”

Leia o artigo completo de Renato Opice Blum e Ana Maria Roncaglia, respectivamente chairman e advogada do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, no Estadão.

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