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FONTE: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Todas as áreas que lidam com dados pessoais no exercício de suas atividades precisam olhar para o tema da proteção de dados e conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

A área da saúde, por exemplo, realiza reiteradamente tratamentos de dados sensíveis. Em um país onde os beneficiários da saúde suplementar ultrapassam 47,6 milhões, de acordo com o número mais recente, de dezembro de 2020, e se realizaram 1,62 bilhão de procedimentos em 2019, conforme dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ficam evidentes o enorme fluxo e volume de dados pessoais envolvidos. E isso sem contar o Sistema Único de Saúde (SUS), que também deve se adequar às disposições da LGPD, já que as regras previstas na legislação também se aplicam ao Poder Público.

Outro aspecto importante é que o setor da saúde, há algum tempo e cada vez mais, tem buscado adotar diversas ferramentas tecnológicas, servindo-se da Inteligência Artificial e do Big Data, por exemplo, para avançar em pesquisas, reduzir custos de tratamento, prever epidemias e aumentar a eficiência do atendimento, processos esses que intensificam ainda mais o tratamento de dados pessoais.

Por fim, o setor de saúde também deve observar as regulações e normas setoriais próprias envolvendo sigilo e confidencialidade das informações dos pacientes e usuários do sistema de saúde.

Saiba mais na cartilha “Proteção de Dados Pessoais no Setor de Saúde” disponível aqui.

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