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O Projeto de Lei nº 6.212/2019, de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), propõem alterar a Lei de Proteção de Dados Pessoais para adicionar dispositivos sobre a corregulação ou autorregulação regulada à Lei Geral de Proteção de Dados.
O PL, em tramitação, traz a possibilidade de um documento de autorregulação regulatória formulado por uma instituição ser submetido à homologação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sendo assim, o documento passaria a ter efeito vinculante à instituição e excluiria a possibilidade de aplicação de sanções administrativas se ficasse demonstrado que o controlador ou operador seguiram as regras estabelecidas no procedimento.
O projeto de lei foi encaminhado no dia 06 de dezembro à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do Senador Rodrigo Cunha.
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