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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Mais da metade das organizações ainda não contam com uma política BYOD, apesar do uso crescente dos dispositivos pessoais pelos colaboradores por causa da migração para o trabalho remoto durante a pandemia. Essa foi a constatação do estudo Global CTO Survey, da STX Next, que descobriu também que mesmo entre as organizações com essa política, 13% não usam a autenticação multifatorial.

O que é política BYOD?
BYOD significa “bring your own device”, ou seja, é a possibilidade de os colaboradores utilizarem seus próprios equipamentos no dia a dia da empresa. Deve haver uma política que possibilite o uso seguro desses dispositivos, com o objetivo de evitar incidentes de segurança, como vazamentos de dados, que resultam em uma série de consequências legais, comprometendo a credibilidade do negócio.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que sofreu recentemente um ataque cibernético, decidiu proibir o uso de notebooks pessoais na sua sede, como uma das medidas para evitar novos ataques. Além de adotar essa política anti-BYOD, o órgão também trocou as chaves de acesso por senhas fortes e implementou procedimentos de dupla autenticação.

Segurança da informação
Ainda de acordo com o levantamento da STX Next, oito em cada dez organizações não têm uma equipe interna de segurança. Quatro em cada dez contratam companhias especializadas para suas necessidades de cibersegurança.

Proteção de dados
Os investimentos das empresas e do Poder Público em segurança da informação são necessários para proteger os dados tratados. Estão entre esses dados os pessoais, que contam, no Brasil, com uma legislação protetiva, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 18 de setembro deste ano.

Com o trabalho remoto se tornando regra para as empresas, é importante ter visibilidade sobre os dispositivos que estão sendo usados pelos colaboradores, principalmente se eles são realmente seguros para acessar as informações corporativas.

Plano de adequação à LGPD

Confira o artigo “Compliance e LGPD: plano de adequação como ferramenta de mitigação de riscos legais“, que foi escrito pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

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