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Por Ricardo Maffeis e Daniel Bittencourt em Migalhas

AÇÕES ENVOLVENDO LGPD | Em artigo publicado no Migalhas, Ricardo Maffeis, advogado do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, em coautoria com Daniel Guariento, discutem se os Juizados Especiais Cíveis (JEC) são competentes para demandas de titulares de dados pessoais. “Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já se identificam as primeiras ações movidas nos JEC por titulares de dados pessoais, levando certa inquietação às empresas controladoras e operadoras de dados”, observam.

Para eles, o processo deve tramitar perante a Justiça Comum. Isso porque “diferentemente do que se vê no cotidiano forense das ações consumeristas, simples por sua própria natureza, nos casos que versem sobre direitos dos titulares de dados pessoais – principalmente nos que envolvam questões complexas, como a suspeita de eventual vazamento de dados -, a necessidade de que o réu possa comprovar sua não ocorrência – ou, ao menos, sua não responsabilidade pelos fatos – faz com que seja recomendável que o processo tramite perante a Justiça Comum e não nos Juizados Especiais Cíveis”, destacam.

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