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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

A primeira fase de implementação do Open Banking – Sistema Financeiro Aberto – será implementada pelo Banco Central em 30 de novembro. 

Com essa inovação, o objetivo do Bacen é modernizar a forma como pessoas físicas e jurídicas utilizam serviços e produtos financeiros. Um dos objetivos é estimular a competitividade com o compartilhamento de dados e serviços entre instituições reguladas pelo BC. Também permite a entrada de instituições não reguladas, por meio de parcerias com instituições financeiras e de pagamento, para que se desenvolvam produtos e serviços inovadores e haja maior eficiência do setor e inclusão financeira dos cidadãos. 
 
No Open Banking, há exigência de obtenção do consentimento tanto para compartilhamento de dados pessoais e transacionais, quanto para iniciação de ordem de pagamento. Isso faz com que o titular dos dados tenha maior ciência e clareza das finalidades de uso das informações. 
 
O consentimento é uma das bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e deve ser revogável a qualquer tempo, mediante escolha do titular. Mas, quando o assunto é a validade do consentimento, a resolução do BACEN é ainda mais específica do que a LGPD, já que o consentimento tem prazo de validade em determinadas situações, além de não poder ser incluído nos contratos de adesão.
 
Hoje na campanha #OpenBankingNaPrática, saiba mais sobre o consentimento no âmbito do Open Banking.
 
Confira mais infográficos da campanha #OpenBankingnaPrática na seção Infográficos do site do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. 

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