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Fonte: noomis

Em artigo publicado na plataforma noomis, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, e Florence Terada, gestora de Bancário Digital do mesmo escritório, escrevem sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no contexto do Open Banking, que será lançado em fevereiro.

“A implementação das quatro fases do Open Banking ocorrerá gradativamente até o fim do segundo semestre de 2021. O cronograma deve ser cumprido pelas instituições reguladas em paralelo com outros projetos regulatórios que visam à conformidade a leis e regulações, tais como LGPD e PIX (pagamentos instantâneos)”, afirmam.

Os autores também destacam que tanto na LGPD, como na resolução do OB, constam os seguintes princípios de forma idêntica: princípio da transparência; princípio da segurança; princípio da qualidade de dados; e princípio do tratamento não discriminatório.

“Além da base principiológica da LGPD e do Open Banking ser particularmente idêntica, outros assuntos da Resolução do OB guardam semelhanças com as diretrizes da LGPD, como é o caso da adjetivação do consentimento”, explicam.

Leia o artigo na íntegra.

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