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Fonte: Conjur

Por compartilhar dados pessoais de clientes sem autorização, a operadora de telefonia Oi foi condenada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.

(…)

A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu a existência de dano moral coletivo, “caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade”. Além disso, o juiz determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização em face da Oi para apurar o fornecimento de informações privilegiadas.

No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.

Leia a matéria completa clicando aqui.


O Portal da Privacidade disponibiliza a sentença na íntegra por meio do link abaixo.

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