O Conselho Federal da OAB irá propor hoje (20) ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido Cautelar contra a MP 954/20, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações. Para a OAB, a medida provisória viola os artigos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas; o sigilo dos dados; e a autodeterminação informativa. Segundo a MP, baixada na última sexta-feira (17), empresas de telecomunicação prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de clientes – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.