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No último dia 10 de outubro, aqui em Barcelona, o presidente da Generalitat da Catalunha, Carles Puigdemont, invocou para si o papel de chefe da República Independente da Catalunha e, 8 segundos depois, suspendeu os efeitos de tal declaração, para oportunizar mediações e acordos com o governo central da Espanha.

Antes desse episódio, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), no exercício de sua competência, assumiu papel de fundamental importância no processo independentista catalão, a ponto de sua atividade ter sido rememorada e enaltecida pelo presidente do governo da Espanha, Mariano Rajoy, em discurso de resposta à declaração de Puigdemont, ocorrido no último dia 11.

Em um primeiro momento, a AEPD atuou na fase preparatória do referendum do dia 1o de outubro (considerado ilegal pelos poderes públicos espanhóis), ao encaminhar à Autoridade de Proteção de Dados da Catalunha (APDCAT) denúncias no sentido de que o website utilizado para que os catalães identificassem seus locais de votação operaria com base em um tratamento ilícito de dados pessoais. Pelo que se tem notícia, as investigações para descobrir a origem dos dados que alimentaram referida página de internet prosseguem, ao menos por parte da Agência Espanhola.

Não bastasse, a Agência Espanhola, somando-se às atividades de diversos órgãos do governo espanhol, adotou medidas que visavam à imposição de um freio à votação que culminou na (não) declaração de independência do governo catalão.

Nesse ponto, tendo em vista que o Tribunal Constitucional Espanhol havia considerado ilegal toda a Lei do Referendum (inclusive a votação do último dia 1o), a Agência Espanhola, às vésperas do dia da votação, emitiu comunicado no qual advertia os catalães que trabalhariam como mesários nos locais de votação de que todo o tratamento de dados dos cidadãos votantes seria considerado ilícito, o que os sujeitava ao pagamento de uma multa de até 600.000 (seiscentos mil) euros. Tal fato, certamente, contribuiu para o aumento da tensão pré-votação (que, ao momento, já era elevadíssima) e, muito provavelmente, serviu para desencorajar parte dos mesários voluntários.

Para fechar o enredo, interessante apontar que a diretora da Autoridade Catalã de Proteção de Dados, a qual, segundo o governo central da Espanha, deveria estar cuidando do tratamento de dados dos cidadãos de sua região, esteve ausente (em congresso na China) durante toda a semana que antecedeu a votação de 1o de outubro, fato que foi interpretado como uma escapada estratégica em meio ao caos e à intensa atividade conduzida pela Autoridade Espanhola e pelo Tribunal Constitucional Espanhol.

Perceba-se, por fim, que o intuito destas breves considerações não é o de apreciar o mérito das posições seguidas por uma ou outra Autoridade de Proteção de Dados. O que se leva como lição é a amostra prática de como a Autoridade Central de Proteção de Dados de um país pode servir como importante instrumento político em determinados contextos.

No Brasil, quando se fala em Autoridade Central de Proteção de Dados nas mesas de debate que antecedem a edição de uma (muito atrasada) Lei Geral sobre o tema, a primeira imagem que vem à tona é a de um órgão fiscalizador e punitvo, que vem para sancionar o setor privado e aliviar o déficit do orçamento público. No entanto, os recentes episódios vividos na Espanha mostram que pensar a competência de uma Autoridade Central de forma tão limitada é ter uma visão míope e superficial do tema.

Uma Autoridade Central de Proteção de Dados é muito mais que isso. É, juntamente com a Suprema Corte do país, o potencial ator principal em qualquer embate político e jurídico que possa ocorrer. Nesse contexto, inevitavelmente, sua estrutura e suas atribuições são os deal breakers mais sensíveis dos Projetos de Lei em debate na Câmara (PL 5.276/2016) e no Senado (PLS 330/2013) – ou seja, pontos que ainda são os principais ensejadores do incômodo atraso para edição de adequada regulamentação.

Luis Fernando Prado Chaves é advogado no escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof, mestrando em Derecho Digital y Sociedad de la Información pela Universitat de Barcelona e especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV Direito SP.

 

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