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Fonte: Porta 23 – UOL

Termina na próxima terça-feira, 14 de agosto, o prazo final para a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD), e a expectativa é grande em relação às possibilidades de veto ao texto aprovado no Congresso após um grande pacto social entre o empresariado e a sociedade civil.

A maioria das pessoas que acompanha de perto o assunto dá como praticamente certo o veto aos artigos que versam sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um dos pilares da lei. Em Brasília comenta-se que diante da suspeita de inconstitucionalidade da medida, já que é do Poder Executivo a prerrogativa de órgãos como o ANPD, o Presidente Temer estaria bastante inclinado ao veto e ao envio de uma Medida Provisória (MP) ou de um novo Projeto de Lei (PL) para não deixar a lei no vácuo jurídico. Nesse caso, prevaleceria a tese de que a ANPD deve e será criada, mas isso precisa acontecer da forma certa para evitar insegurança jurídica.

Uma MP teria tramitação mais curta (120 dias), já um PL teria tramitação mais lenta, mesmo que fosse enviado para o Congresso com urgência constitucional. Razão pela qual, sendo o veto inevitável, a torcia da maioria é para que a ANPD seja criada por Medida Provisória. Até por que, uma LGPD sem uma ANPD seria letra morta!

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