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A Autoridade Belga de Proteção de Dados emitiu parecer afirmando que o Compliance Officer não pode acumular o cargo de DPO da organização, uma vez que haveria conflito de interesses, configurando infração ao artigo 38.6 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). A decisão surpreendeu diversas organizações da Europa, que haviam nomeado seus DPOs entendendo que o referido artigo autoriza a nomeação desde que não resulte em conflito de interesses. Tal prática encontrava respaldo nas diretrizes do Grupo de Trabalho do Artigo 29º, que de forma independente lidou com as questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à privacidade até o início da vigência do GDPR.
 
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