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Fonte: JOTA

Em artigo publicado no JOTA, a advogada Letícia Redis Carvalho, do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, aborda, no contexto do conflito entre liberdade de expressão e informação, o banimento das contas de Donald Trump no Facebook e Twitter. A discussão é se há limites para a realização desse filtro por parte dos provedores de aplicação.

“É preciso ressaltar que, nos últimos anos, o Twitter vem sendo usado como meio oficial de comunicação de representantes estatais, e que estamos lidando com a situação de uma entidade privada que, segundo suas próprias regras e princípios, decidiu que tipo de conteúdo esses representantes poderão divulgar. É como se a plataforma atribuísse a si mesma poderes quase legislativos, determinando regras rígidas de uso, e quase judiciários, punindo os violadores”, escreve.

Esse debate sobre desinformação e interferência em publicações não começou agora. “Desde as eleições norte-americanas de 2016, em que contas em mídias sociais foram usadas para publicar notícias falsas e incitar discursos de ódio contra determinados candidatos, discutem-se o alcance e o potencial danoso desse tipo de conteúdo, bem como a regulação de redes sociais”, complementa.

Leia o artigo na íntegra.

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