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Fonte: Ambitur

O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) passa a ser de aplicação obrigatória a partir do dia 25 de maio e abrange todas as empresas e entidades que lidem com dados pessoais, nomeadamente a hotelaria.

Como parte de uma legislação europeia, o novo regulamento aprovado no Parlamento Europeu em abril de 2016, visa regular a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos.

A menos de três meses de passar à obrigatoriedade, são muitas as questões que pairam no ar em relação ao regulamento que irá alterar as regras, em especial no que concerne ao armazenamento e portabilidade de dados pessoais. A pensar nisso, decorreu esta terça-feira, dia 6, no Valverde Hotel, em Lisboa, uma ação de esclarecimento para o setor da hotelaria sobre o novo RGPD, que contou com a presença de David Cardoso, advogado da Legalwest.

“Esta indústria [da hotelaria] é particularmente visada com esta regulação”
Para as empresas que não cumpram a nova legislação, existem dois níveis de sanções: coimas até 10 milhões de euros ou 2% da faturação global da empresa e, a mais grave, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global. De acordo com David Cardoso, em Portugal a nova legislação irá, em teoria, transformar a atual Comissão Nacional de Proteção de Dados, numa “ASAE dos dados”, isto é, num organismo fiscalizador. Devido à falta de recursos humanos disponíveis, o advogado considera, no entanto, que no contexto nacional, a aplicação do RGPD será implementada “pelo exemplo e pelo susto”, uma vez que a comissão não dispõe dos meios necessários.

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