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Explicação do especialista: Rony Vainzof

Conforme entendimento do Relator, Sen. Ricardo Ferraço, destacamos:
– Foi apresentada nova emenda substitutiva, visando promover maior alinhamento da proposta presente ao texto do Poder Executivo que se encontra na Câmara dos Deputados, a saber, o PL 5276, de 2016, além da inspiração da norma europeia GDPR, por reconhecermos sua relevância para o mundo;
– As características do Estado e da sociedade brasileiros, que devem, a seu modo, reclamar uma norma própria, nem tanto
dissociada dos padrões internacionais já exaustivamente testados pela comunidade global, nem tanto heterogênea ou singular, ao ponto de reclamar um isolamento absoluto do Brasil no cenário internacionais de proteção à privacidade.
– O objetivo é conferir um maior equilíbrio entre os
interesses empresariais e do cidadão, de forma a não desnivelar
demasiadamente o eixo de proteção desta norma geral.

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