Fonte: Caio César Lima para o JOTA
Especialistas defendem que órgão tenha orçamento próprio e não seja vinculado ao governo federal
Outra modificação da LGPD foi o artigo 55-k, que centraliza a aplicação de sanções ao poder exclusivo da ANPD. “Com isso, a competência da autoridade de dados se prevalece em relação às demais entidades e órgãos da administração pública, inclusive do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Ministério da Justiça”, explicou Caio Lima, do escritório Opice Blum Advogados.
Para ele, a modificação resulta em uma centralização de fiscalização e aplicação de sanções em incidentes de segurança, como é o caso de vazamento de dados pessoais. “Traz uma maior segurança jurídica ao mercado”, avaliou.
O advogado explica que a MP aumentou a possibilidade de transferência de dados pessoais que estão presentes em bases do próprio governo. Com isso, o setor publico pode compartilhar dados com empresas em casos de prevenção de fraudes e irregularidades, por exemplo.
Clique aqui e leia a matéria completa.