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Fonte: Folha de S. Paulo

Pesquisas reiteradas confirmam o que o cidadão sabe na prática: nós adoramos a internet. O Brasil está entre os maiores usuários da web e, principalmente, das redes sociais. Políticas de inclusão digital, facilidade dos aplicativos e, certamente, o barateamento do acesso via celular permitiram o crescimento gigantesco do número de navegantes que, diariamente, passam mais de três horas conectados.

Por essa razão, aos poucos as questões do mundo digital vêm ganhando espaço na legislação do país. Das regras em destaque, o MCI (Marco Civil da Internet) merece ser citado, por lançar os fundamentos para o tema. Contudo, considerando a expansão das novas tecnologias (internet das coisas, inteligência artificial etc), restava evidente a insuficiência do MCI para tratar dos preocupantes dilemas relativos à proteção de dados pessoais.

Debates sobre o assunto se arrastavam no Congresso, mas a entrada em vigor, no plano internacional, do GDPR (norma europeia para a proteção de dados pessoais) impulsionou decisivamente a movimentação parlamentar por aqui.

Nasceu, assim, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a qual o presidente sancionará nesta terça-feira (14). Em seus mais de 60 dispositivos, abraçou boa parte dos termos do GDPR. Tal como o texto europeu, a norma busca solidificar mecanismos eficazes para prevenção de incidentes e, no geral, promover o empoderamento do internauta.

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