Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

FONTE: Renato Opice Blum e Humberto Ortiz Rodríguez | noomis – Febraban

As medidas para cumprir com as obrigações de privacidade e proteção de dados no Brasil foram o tema desta semana na coluna do nosso chairman, Renato Opice Blum, na noomis – Febraban. Ele assina o artigo com Humberto Ortiz, gestor da nossa área de Proteção de Dados e DPO do escritório.
“Fazer referência aos princípios contidos no artigo 6º da LGPD resulta essencial. Um tratamento íntegro e ético dos dados pessoais deve ser uma das finalidades dos agentes de tratamento. Assim, é mister ter e garantir uma finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas”, afirmam os autores.
Eles ainda recomendam que empresas estabeleçam ou revisem seus programas de governança da privacidade e comprovem que os princípios acima indicados estejam inclusos em todos os seus documentos relevantes, incorporados na prática das ações deles derivadas, assim como no comportamento dos funcionários da organização.
“Corresponderá ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) verificar seu seu cumprimento e desenvolver e aplicar um conjunto de KPIs (Key Performance Indicators) sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito de um programa de monitoramento interno. Além disso, será importante desenvolver um programa de auditoria externa capaz de avaliar o cumprimento das regras sobre sobre privacidade e proteção de dados pessoais”, afirmam.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Share: