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Fonte: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou, na quinta-feira (25/01), uma ação inédita no Brasil. Trata-se de ação civil pública contra a empresa de comércio eletrônico Decolar.com pela prática de geo-blocking – bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor – e de geo-pricing  – precificação diferenciada da oferta também com base na geolocalização.

“A empresa Decolar.com violou o direito brasileiro de maneira grave, na medida em que se utilizou de tecnologia de informação para ativamente discriminar consumidores com base em sua origem geográfica e/ou nacionalidade para manipular as ofertas de hospedagem em hotéis, alterando o preço e a disponibilidade de ofertas conforme a origem do consumidor”, diz a inicial.

De acordo com as investigações, as primeiras provas da discriminação foram produzidas com a efetivação de operações comerciais simultâneas no Brasil e na Argentina no dia 4 de maio de 2016 para a locação de acomodações idênticas para o período dos jogos olímpicos Rio 2016. As operações foram feitas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires por tabeliães de cartórios de notas. Os oficiais notariais realizaram tais operações ao mesmo tempo, enquanto mantinham contato telefônico para alinhar suas buscas por hospedagem em horário idêntico.

Para o MPRJ, o resultado das operações simultâneas foi uma evidente e manifesta discriminação do consumidor brasileiro diante do consumidor argentino, já que muitas ofertas foram bloqueadas para brasileiros e liberadas para argentinos. “Além disso, quando eram feitas ofertas tanto para brasileiros quanto para argentinos, os preços cobrados aos consumidores brasileiros eram significativamente superiores aos preços ofertados aos argentinos para hotéis e períodos de hospedagem rigorosamente idênticos”, narra a ACP.

(…)

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Martins, a conduta da Decolar.com viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 6º, III relativo à informação clara sobre os produtos e serviços, que é subtraída dos usuários, de forma incompatível com a boa-fé objetiva (artigos 4º, III e 51,IV). “Trata-se de verdadeira discriminação em virtude da localização geográfica dos consumidores, que, mediante manipulação de informações, infringe ainda o Marco Civil da Internet, que prevê a neutralidade da rede, de modo que todos os pacotes de dados devem ser tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicação”, explicou o promotor.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que a Decolar.com se abstenha de promover qualquer discriminação injustificada de consumidores brasileiros no Brasil e no exterior, bem como de permitir que hotéis brasileiros discriminem quaisquer consumidores com base na origem geográfica ou nacional, tanto pela prática de geo-blocking, quanto pela prática de geo-pricing.

O MPRJ também requer que a empresa seja condenada a pagar os danos materiais e morais a cada um dos consumidores lesados.  Com o objetivo de viabilizar a restituição do dinheiro, foi feito um pedido para obrigar a Decolar.com a manter um cadastro atualizado com nome, endereço e telefone de todos os consumidores que sofreram precificação geográfica (geo-pricing) para que a diferença em dinheiro possa ser devolvida a cada lesado ao final da ação.

Para que os consumidores tenham conhecimento de que foram lesados, o MPRJ requer ainda que eles sejam informados de quaisquer decisões proferidas no processo. Para isso, a decolar.com deverá enviar mensagem por correio eletrônico e publicar aviso legível e chamativo na página inicial de seu site.

Em relação aos danos morais coletivos, o pedido é para que a Decolar.com faça a reparação no valor mínimo de R$ 57 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados ou a instituição que colabore para promover a recomposição dos interesses coletivos lesados.

Leia a matéria completa clicando aqui.


O Portal da Privacidade disponibiliza os dados do processo, bem como a íntegra da decisão liminar, pela qual foi indeferida a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público por entender o juiz que, nesse momento do processo, ainda não havia prova inequívoca de prática de geopricing/geoblocking.

Processo n.: 0018051-27.2018.8.19.0001

7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Íntegra da decisão liminar: 

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