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Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 65. II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.” (NR)
Prorrogada a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de maio de 2021, pela Medida Provisória 959/2020 publicada no dia 30 de abril no Diário Oficial. Entram em vigor nessa data todos os incisos da LGPD (exceto aqueles que instituiram a ANPD em dezembro de 2018), inclusive para as previsões de aplicabilidade de sanções administrativas. Em se tratando dessas penalidades, a MP antecipa a data de início de sua vigência em relação ao proposto pelo Projeto de Lei sob o mesmo assunto ainda em trâmite.
A LGPD (Lei 13.709/2018), como ficou conhecida a lei brasileira que protege os dados pessoais, vem sendo objeto de discussões neste momento de quarentena pela sua importância na proteção dos dados pessoais cujo uso tem sido amplamente considerado para diversas questões de contingenciamento do covid-19.
Há poucas semanas, a lei cuja vigência estava prevista para agosto de 2019, foi objeto do Projeto de Lei n1.179 que pretende postergar a sua vigência para janeiro de 2021 e a possibilidade de aplicabilidade de suas sanções para agosto do mesmo ano. Esse PL foi votado pelo Senado e aguarda votação pela Câmara dos Deputados.
A MP 959 tem força de lei e entra em vigor na data da sua publicação, mas ainda precisa ser confirmada pelo Congresso para tornar-se lei. Há aqui outro ponto positivo a ser considerado, essa confirmação pode ocorrer de forma célere, uma vez que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados celebraram um ato conjunto 01/20 decidindo prazo excepcional de até 16 dias para tramite de medida provisória durante a vigência da Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
Caso a MP não seja aprovada, e considerando que o PL 1.179 ainda aguarda votação da Câmara, a vigência da LGPD permanecerá para 16 de agosto de 2020.
 
* Renato Opice Blum é cristão, advogado, economista, chairman do Opice Blum Advogados, professor da FAAP/EBRADI/INSPER e conselheiro do SPFC/ECPinheiros.
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