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Fonte: STF

Na última sexta-feira (24.04.2020), a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo da MP era dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia de Covid-19, determinando que empresas de telefonia fixa e móvel compartilhassem a relação de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores com o IBGE. A medida cautelar deferida pela relatoria foi requerida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sob alegação de que a MP violaria dispositivos constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o sigilo dos dados, entre outros argumentos.

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