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Fonte: Revista Digital Security

Caio César Lima é sócio do Escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, maior escritório de Direito Digital do país.

Com o surgimento da LGPD surgem alguns questionamentos para quem trabalha com segurança eletrônica: Vou precisar pedir autorização de todas as pessoas que passarem pelo campo de visão da câmera da minha empresa? Posso usar analíticos de vídeo para aplicações de inteligência de negócio sem consentimento? Afinal, o que efetivamente pode ser considerado um dado pessoal quando se fala de monitoramento?

Para esclarecer algumas dessas dúvidas, a Digital Security conversou com o advogado Caio César Lima, sócio do Escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, referência em atuação na área de tecnologia, fraudes cibernéticas, compliance digital, proteção e gerenciamento de dados, contratos de tecnologia, propriedade intelectual e telecomunicações.

Digital Security: A nova lei de proteção de dados não é aplicada para casos de Segurança Pública e Defesa Nacional, mas no caso da Segurança Privada há diversas tecnologias que podem capturar dados pessoais. Até que ponto esses dados coletados podem ser considerado um dado pessoal para ser enquadrado dentro dessa lei?

Caio Lima: Essa é uma questão muito pertinente porque estamos falando de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais e o primeiro ponto que temos que entender sobre essa lei é o que é um dado pessoal para que as empresas entendam efetivamente o que vai ser objeto da sua proteção.

O conceito de dado pessoal é tudo aquilo que identifica ou torna identificável uma pessoa física, referenciada na lei como pessoa natural. É o que chamamos de conceito expansivo: tudo aquilo que de alguma forma puder tornar identificável uma pessoa física será considerado um dado pessoal.

Dessa forma, é óbvio que o nome, RG e CPF, por exemplo, são dados pessoais. Dentro desse contexto, ainda há o conceito de dados pessoais sensíveis, que são aqueles que tem um grau ainda maior de tratamento para que eles possam ser utilizados. Dentro dos dados sensíveis, entram informações de orientação política, filosófica, questões de orientação sexual, dados de origem étnica, social, informações médicas e de saúde e também informações que possam ser de biometria. Neste caso que você mencionou, as informações do rosto de uma pessoa são dados pessoais sim, e são dados pessoas dessa categoria especial.

Para que esses dados possam ser tratados, temos que estar dentro de uma das hipóteses trazidas dentro da legislação. As empresas realmente tem que ter uma atenção muito grande em relação ao tratamento de dados de biometria de pessoas porque é uma categoria especial dentro da lei.

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