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Fonte: IAPP (International Association of Privacy Professionals)

Em artigo publicado no site da IAPP (International Association of Privacy Professionals), Bernardo Fico, Guilherme Sicuto e Henrique Meng, do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, discutem se a identidade de gênero e a orientação sexual são classificadas como dados pessoais sensíveis na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

“Há uma discussão se o rol de dados sensíveis da LGPD é exemplificativo ou taxativo. Se for exemplificativo, não há motivos razoáveis para desconsiderar a identidade de gênero por causa do seu potencial discriminatório. Por outro lado, se o rol for taxativo, não é possível considerar a identidade de gênero como dado pessoal sensível. Importante destacar que não discutimos se a identidade de gênero deve ser englobada pela vida sexual, já que essa argumentação implica em debater a essência dos conceitos de gênero e sexualidade”, escrevem.

Os autores observam que o GDPR (General Data Protection Regulation), legislação de proteção de dados pessoais da União Europeia, reconhece ambos – “os dados relativos à vida sexual de uma pessoa” e “a orientação sexual” como sendo sensíveis.

Leia o artigo na íntegra.

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