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Por Bernardo de Souza Dantas Fico, Guilherme Hernandes Sicuto Henrique Meng Nóbrega em Justificando

A LGPD é para LGBTs? Orientação sexual e identidade de gênero podem ser considerados dados sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados? Para responder questões como essas, nossos associados Bernardo FicoGuilherme Sicuto e Henrique Meng Nobrega analisaram o que diz a LGPD, no artigo 5º, II, e também normas transacionais, como a Convenção 108, de 1981, e a Diretiva 96/46, da União Europeia. O resultado você pode conferir nestes dois artigos, publicados na plataforma Justificando.com.

Leia na integra – Orientação sexual como dado sensível

Leia na integra – Identidade de gênero como dado sensível

Bernardo de Souza Dantas Fico: Mestre em Direito pela Northwestern University. Bacharel em Direito pela USP. Especializado em Direitos Humanos, Direitos LGBT, e Direito Digital. Fundador do LGBTeses.

Guilherme Hernandes Sicuto: Mestre em mediação de conflitos pela Universidad de Cádiz. Especialista em direitos civis, com atuação em privacidade e proteção de dados, segurança da informação e estratégias para consenso.

Henrique Meng Nóbrega: Bacharel em Direito pela USP. Realizou um programa de mobilidade internacional  para Universidade de Nantes em 2018/2019. Enfoque em Ciências Sociais e Direito Digital.

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