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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), publicada em 15 de agosto de 2018, foi modificada pela Medida Provisória n.º 869/2018, publicada em 28 de dezembro de 2018.

Como a Medida Provisória é norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, carecia de apreciação pelas casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em Lei.

Assim, houve formação de Comissão Mista (composta por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal), que após inúmeros debates emitiu Relatório Final com novas modificações no texto da Medida Provisória, cujo teor foi aprovado pelo Congresso Nacional em 07 de maio de 2019.

Desde então, estava pendente a conversão de referida Medida Provisória em Lei, para finalização do processo legislativo.

A grande expectativa em torno da sanção desta Lei se dava não somente em razão da perspectiva de confirmação da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas também por conta de outros dispositivos que foram alterados quando da edição da Medida Provisória e das diversas emendas que sofreu até ser aprovada pelo Congresso Nacional e, não menos importante, pelo anseio de saber quais seriam os possíveis vetos aplicados pelo Presidente da República.

No último dia 08 de julho foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n.º 13.853/2019, resolvendo esta questão. Foram diversos vetos ao texto da Medida Provisória que já incorporava as alterações feitas pelo Congresso Nacional.

Veja aqui o infográfico comparativo do texto inicial x texto final da LGPD:

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