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*por Danielle Serafino

Um dos princípios fundamentais do GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) é o de que os dados sejam processados de forma legal, justa e transparente (artigos 13 e 14). Em termos práticos, a regulação estabeleceu que os titulares dos dados devem receber informações claras no momento que esses dados são coletados. Essas informações são baseadas em respostas às perguntas de “quem, o quê, onde, como e por quê?”. E o aviso de privacidade é o documento que deve dar todas essas respostas.
Pode-se dizer que um documento de aviso de privacidade atingiu satisfatoriamente seu objetivo quando o titular dos dados dá o aceite nas condições apresentadas de forma ativa e não passiva, demonstrando, assim, anuência consciente quanto às permissões e concessões no uso de seus dados.

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*Danielle Campos Serafino é advogada e sócia do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

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