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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e da Opice Blum Academy

Todas as áreas que lidam com dados pessoais no exercício de suas atividades precisam atentar para o tema da proteção de dados pessoais e conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A área da saúde realiza reiteradamente tratamentos de dados sensíveis, o que traz a necessidade de adequação à LGPD de forma ainda mais determinante.

Isso quer dizer que, em um país onde os beneficiários da saúde suplementar ultrapassam 47,6 milhões, de acordo com o número mais recente, de dezembro de 2020, e se realizaram 1,62 bilhão de procedimentos em 2019, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), ficam evidentes o enorme fluxo e volume de dados pessoais envolvidos. E isso sem contar o Sistema Único de Saúde, que também deverá se adequar às disposições da LGPD, já que as regras nela previstas também se aplicam ao Poder Público. 

Outro aspecto que demanda atenção é o fato de que o setor da saúde, há algum tempo e cada vez mais, tem buscado a adoção de diversas ferramentas tecnológicas, servindo-se da Inteligência Artificial e do Big Data, por exemplo, para avançar em pesquisas, reduzir custos de tratamento, prever epidemias e aumentar a eficiência do atendimento, processos esses que intensificam ainda mais o tratamento de dados pessoais. 

Assim, é inegável a necessidade do setor de saúde, que já dispõe de uma série de regulações e normas setoriais próprias também envolvendo o sigilo e confidencialidade das informações dos pacientes e usuários do sistema de saúde, de se atentar para a privacidade e proteção de dados pessoais dos titulares, conforme regramento trazido pela LGPD. 

Cartilha 

Neste Dia Mundial da Saúde, o Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e a Opice Blum Academy lançam a cartilha “Proteção de dados pessoais no setor de saúde”. 

Ela reúne diversos conceitos da LGPD, como espécies de dados, objeto de proteção da lei e seus princípios, e apresenta situações práticas nas quais se dá o tratamento de dados nas organizações de saúde. Por exemplo, no atendimento de pacientes em hospitais, laboratórios, clínicas, consultórios médicos, telemedicina e farmácia; na pesquisa clínica; na precificação de planos e serviços de saúde; e no tratamento de dados de saúde pelo Poder Público. 

Faça o download aqui.

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