Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Na última terça-feira, a Juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5a. Vara da Fazenda Pública, deferiu tutela de emergência em favor da empresa Uber em sede de ação ajuizada em face da Prefeitura de São Paulo (processo n. 1002511-62.2018.8.26.0053).

Em resumo, a empresa alega que a Prefeitura ainda não adotou as mínimas medidas de segurança da informação impostas em seus próprios atos normativos para preservação dos dados que lhe são repassados pela Uber, sendo que, ainda segundo a empresa, a partir de 24/01/2018, a Prefeitura exigiria dela, sob pena de sanção, a apresentação de dados sensíveis relativos aos motoristas cadastrados na plataforma.

Em sede de decisão liminar, a Juíza do caso entendeu que “resta evidente o risco de que os dados sigilosos dos parceiros da autora sejam indevidamente acessados por terceiros, causando prejuízos não só à eles próprios, como também à requerente, na medida em que eles se constituem em fonte de planejamento estratégico e comercial da empresa”.

Restou consignado na decisão, também, a aparente falta de zelo da municipalidade em cumprir as determinações de seus próprios atos normativos, o que, no caso em concreto, agrava o risco de dano decorrente do acesso indevido a tais dados, bem como dificulta o exercício dos direitos de acesso e retificação pelos próprios titulares.

Assim, determinou-se que, por ora, a Uber não está obrigada a remeter informações relativas aos motoristas cadastrados em sua plataforma ao Município de São Paulo “até que o Município atenda todas as exigências estabelecidas na legislação de regência para o recebimento dos dados”.

____________________________________________________

O Portal da Privacidade disponibiliza a decisão na íntegra por meio do link abaixo.

Share: