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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

A chamada Internet do Comportamento (IoB, na sigla em inglês) é a utilização de dados para mudar o comportamento das pessoas. A coleta e o uso de dados para conduzir ou guiar o comportamento vêm ocorrendo durante a pandemia. Essa é uma tendência para este ano, de acordo com estudo da Gartner, já que o novo coronavírus ainda não foi superado pelo mundo.

Como exemplo, a Gartner escreve que, “quando os funcionários de uma unidade industrial voltaram ao local de trabalho depois do seu fechamento durante a pandemia, eles notaram diferenças no dia a dia. Sensores de RFID passaram a ser usados para determinar se eles lavavam as mãos frequentemente. A visão computacional passou a indicar se os funcionários estavam cumprindo o protocolo da máscara. Os alto-falantes eram usados para alertar as pessoas sobre violações do protocolo.” Dados como esses foram coletados e analisados pelas organizações em 2020 para influenciar como as pessoas se comportavam no trabalho.

Por meio da IoB, as organizações aumentam o volume de dados que capturam e melhoram a combinação das informações provenientes de diferentes fontes. O exemplo mencionado pela Gartner levou em consideração os funcionários de uma empresa. A IoB vai muito além disso. Pode ser aplicada ao próprio consumidor. Para veículos comerciais, por meio da telemática, é possível monitorar o comportamento do motorista – desde uma frenagem repentina até curvas agressivas. As empresas podem então usar esses dados para melhorar aspectos como desempenho e segurança.

Proteção de dados
A IoB, se mal utilizada, representa uma ameaça à proteção de dados pessoais.

Por meio dessa tecnologia, como destacamos, são reunidas, combinadas e processadas informações de muitas fontes, como dados comerciais de clientes; dados do cidadão tratados pelo setor público e por agências governamentais; dados de redes sociais; reconhecimento facial em domínio público; e rastreamento de localização.

A tecnologia está cada vez mais sofisticada, o que permite o cruzamento eficaz dos dados. Para que os direitos dos titulares dos dados sejam preservados, é imprescindível a observância das legislações de proteção de dados, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) aqui no Brasil. Na IoB, dados pessoais, incluindo os sensíveis, são usados, exigindo das empresas o respeito às bases legais que justifiquem o tratamento.

Na pandemia, surgiu o questionamento de qual o limite dessas soluções tecnológicas utilizadas no combate à Covid-19, como a geolocalização e os mapas de calor, em termos de respeito ao direito fundamental à privacidade ou intimidade. A IoB pode ser enquadrada nessa discussão e merece atenção e cuidado por parte dos agentes de tratamento.

Acesse o estudo da Gartner aqui.

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