Fonte: Migalhas
Em artigo escrito para o Migalhas, Diogo Manganelli, do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, aborda a adequação das operadoras de plano de saúde à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
“A ANS, na qualidade de agência reguladora do setor de saúde privada, dispõe de um vasto banco de dados pessoais relativo a todos os cidadãos que possuem contratos com operadoras privadas de plano de saúde. Apenas como ilustração, é função das operadoras promover, mensalmente, por meio do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), a atualização dos dados cadastrais dos seus beneficiários, devendo encaminhá-los até o dia 5 de cada mês, sob pena de punição quando do seu descumprimento”, observa.
Manganelli destaca que se percebe, no momento, “uma ausência de perspectivas acerca de quando a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) iniciará, de fato, suas ações oficiais relacionadas aos diálogos efetivos com as agências reguladoras não abrangidas em sua agenda regulatória já divulgada”.