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Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

Neste último infográfico da campanha #LGPD2ANOS, falamos sobre o “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)”, previsto no art. 5º, inc. XVII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na prática, trata-se da documentação na qual o controlador descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação dos riscos.

Conduzindo um RIPD, o controlador estará mais seguro quanto à observância dos diversos fundamentos da Lei, como o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.​

Para saber mais sobre o tema, leia o capítulo “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, de autoria do nosso sócio Rony Vainzof, na obra Proteção de Dados – Desafios e Soluções na Adequação à Lei, organizada pelo nosso sócio-fundador e chairman, Renato Opice Blum.

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