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Atualizado após a sanção presidencial.

Após 8 (oito) anos de debate legislativo, foi aprovado hoje (10.07.2018), no plenário do Senado Federal, por unanimidade, o PLC 53/2018, que, após sanção presidencial, será a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

#LGPD representa importante marco legislativo e coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países, que já possuem marco legal bem definido sobre o tema. Isso certamente representará mais investimentos para nosso país no âmbito da economia digital, além de trazer maior segurança jurídica a titulares de dados e empresas do setor privado.

Tal com o General Data Protection Regulation (GPDR), a LGPD motivará mudança de paradigma na gestão dos dados, evidenciando a necessidade de adequações internas e da construção de uma cultura de proteção de dados no Brasil.

O prazo para adequação (de 18 meses) pode ser considerado bastante limitado e sensivelmente menor que aquele previsto pelo GDPR (2 anos), sendo que as multas para descumprimento da LGPD podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Saiba mais no infográfico acima, o primeiro de nossa série sobre o tema, e acompanhe as novidades no www.portaldaprivacidade.com.br

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