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Infográfico sobre as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Fonte: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

Hoje a campanha #LGPD2ANOS fala da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Em 8 de julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.853/2019 (Lei de Conversão da Medida Provisória nº 869/2018), que criou a ANPD como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, ratificando a proposta de autoridade reguladora apresentada na MP.
Somente no dia 27 de agosto de 2020, o decreto 10.474, que estrutura a ANPD, foi publicado no Diário Oficial da União. No Anexo I, está contemplada a Estrutura Regimental e Organizacional desse órgão de regulação, fiscalização e sanção, incluindo natureza, finalidade e competências.
Caberá à ANPD: zelar pela proteção dos dados pessoais; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; promover o conhecimento das normas e políticas públicas de proteção de dados e medidas de segurança; aplicar sanções administrativas; entre outros.
Para aprofundar a reflexão, leia os artigos “A proteção de dados no Brasil 4.0”, do nosso sócio e chairman, Renato Opice Blum, e da advogada Shirly Wajsbrot; e “A ANPD e a omissão do Executivo”, de Sandra Rogenfisch.

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