Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato
clique na imagem para ampliar

Quatro meses após ter sua criação vetada pela Presidência da República quando da promulgação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é constituída, “sem aumento de despesa”, como órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República. Sua organização, competências, governança e hierarquia são dispostas por novas adições ao artigo 55 da LGPD.

A Autoridade era o elo faltante para a sistemática de proteção de dados trazida pela LGPD. Entre suas principais atribuições, estão o estabelecimento de padrões técnicos, a avaliação de cláusulas e jurisdições estrangeiras no que tange a proteção de dados, a determinação para a elaboração de Relatórios de Impacto, a fiscalização e aplicação de sanções, atividades de difusão e educação sobre a lei, bem como demais atribuições que visam a correta aplicação da lei e os princípios da proteção de dados pessoais como um todo.

Share: