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Fonte: JOTA

“Our privacy and dignity ultimately do not matter in the attention economy. They are inconvenient and disposable.”

Siva Vaidhyanathan
A edição da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), pode ser desde já saudada como um avanço, fazendo com que o Brasil integre o grupo de países que já possuem legislação sobre o tema.No entanto, a frase de Siva Vaidhyanathan sintetiza com propriedade a problemática envolvida na atualidade com a tutela dos dados pessoais no ambiente contemporâneo das Tecnologias da Informação e Comunicação.O que o autor denomina de economia da atenção se refere ao modelo de negócios que passou a ser a estrutura base da Internet desde o início deste século, indicado à época pelo slogan da Web 2.0.Em linhas gerais, trata-se de um negócio em que os serviços são aparentemente gratuitos mas essencialmente onerosos. Afinal, ninguém “paga” para usar o Facebook, Google ou qualquer outra aplicação da Internet. Mas estes fornecedores se tornaram as empresas mais valiosas do mundo porque seu negócio é remunerado pela publicidade e pelo uso indiscriminado dos algoritmos.

O investimento do anunciante, por sua vez, é vantajoso, pois as aplicações de Internet são capazes de coletar informações de quantidade imensurável dos usuários, indicando para quem oferta o produto o perfil exato de seu potencial consumidor.

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