Órgãos da Administração Pública federal organizaram um documento com o objetivo de fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD. Estiveram envolvidos na elaboração do Guia, a Advocacia Geral da União, a Casa Civil, a Controladoria Geral da União, o Gabinete de Segurança Institucional, a Receita Federal e outros órgãos da Administração Pública.
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