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por Rony Vainzof*

No dia 03/04, o PL 1.179/20 foi aprovado no Senado, entre outras questões, prevendo que a LGPD passa a vigorar com sanções administrativas a partir de 1º de agosto de 2021 e o resto da LGPD com eficácia plena a partir de 1º de janeiro de 2021. Agora o texto será votado na Câmara e uma série de emendas devem ser apresentadas. Uma delas, de autoria do deputado JHC, de forma inteligente e coerente, visa trazer benefícios para as empresas que demonstrarem a execução de planos de conformidade com a LGPD, ou a adoção de boas práticas e de governança, conforme previsão na Lei de autorregulação regulada (art. 50, §3), desde que esses procedimentos tenham sido realizados durante o novo período de vacatio legal (até 1º de Janeiro de 2021). Portanto, a emenda pretende que diversas das sanções previstas, como multa ou bloqueio dos dados pessoais, sejam inaplicáveis quando as empresas demonstrarem diligência na adoção de seus programas de governança antes da entrada em vigor da Lei, desde que os referidos programas sejam oportunamente reconhecidos pela futura ANPD quando da eventual avaliação de violações, exceto em casos de reincidência.

Leia a proposta de emenda na íntegra

*Rony Vainzof é sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

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