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O Grupo de Trabalho do Artigo 29 (que, a partir da aplicação da GDPR, será conhecido como “Board”), formado por representantes das autoridades centrais de proteção de dados dos Estados Membros da União Europeia, da European Data Protection Supervisor (EDPS) e da European Comission, adotou recentemente duas importantes Guidelines sobre Consentimento e Transparência, esta última relacionada às decisões automatizadas.

Referidos documentos têm como base a interpretação do Novo Regulamento Europeu Geral de Proteção de Dados (GDPR), que entrará em vigor em maio de 2018, e estão podem receber comentários até 23 de janeiro.

O Portal da Privacidade disponibiliza ambos os documentos nos links abaixo:

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