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Fonte: IAPP (International Association of Privacy Professionals)

Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no dia 18 de setembro, as empresas passaram a ter uma série de obrigações, como a de nomear o Encarregado, também chamado de DPO (Data Protection Officer). De acordo com a IAPP (International Association of Privacy Professionals), a expectativa é que sejam escolhidos no mínimo 50 mil DPOs, considerando o tamanho da economia brasileira e outros aspectos levados em conta pela Associação.

A exigência do Encarregado está no artigo 41 da LGPD, que também estabelece suas atividades. De forma geral, é ele quem deve responder pelo tratamento dos dados pessoais realizado pela empresa. A IAPP reconhece que não há como saber com precisão a quantidade de DPOs que será necessária. Ainda existe a discussão, por exemplo, se as micro e pequenas empresas precisarão nomear Encarregado.

Para esclarecer pontos como esse, a IAPP destaca a importância de a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) começar de fato a funcionar. Na opinião da Associação, a ANPD deve restringir a obrigação de nomeação do DPO para companhias maiores, com mais de 250 empregados, assim como para companhias de qualquer tamanho envolvidas no tratamento de dados em larga escala.

Acesse o estudo na íntegra divulgado pela IAPP.

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