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O deputado federal JHC propôs emenda ao PL 1.179/2020, sugerindo que a prorrogação da vigência da LGPD não seja vista como “uma prorrogação da inércia, mas, por certo, um estímulo para que os projetos de conformidade à LGPD, sejam iniciados ou prossigam, conforme sua saúde financeira lhes permitir, a despeito das dificuldades do atual cenário.” Segundo o documento, “a emenda estabelece, portanto, uma “isenção” sancionatória ao infrator primário que, na vigência plena da lei, comprovar ter executado um plano de adequação às regras de conformidade legal à LGPD ou, ainda, ter adotado boas práticas de governança”.

O PL 1.179, de 2020, de iniciativa do Senado Federal, promove diversas alterações no ordenamento jurídico pátrio, entre as quais a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Pela proposta aprovada, ora sob análise da Câmara dos Deputados, estabelece-se um novo escalonamento para a entrada em vigor da LGPD, conforme os artigos de que trata: 1. Mantém-se a vigência dos artigos que dispõem sobre a ANPD, os quais já estão em vigor desde a edição da MP 869, de 2018; 2. Fixa-se a entrada em vigor dos artigos 52 a 54 (relativos às penalidades administrativas) em 1º de agosto de 2021; 3. Quanto aos demais artigos, prorroga-se sua vigência para 1º de janeiro de 2021. O projeto de lei aguarda votação na Câmara.

Leia a íntegra da emenda ao PL 1.179/2020

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