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Fonte: EDPS

A European Data Protection Supervisor (EDPS) fez ontem um pronunciamento sobre o uso de dados para rastrear o avanço da epidemia causada pelo coronavírus. Confira os principais pontos do documento: – As regras de proteção de dados atualmente em vigor na Europa são suficientemente flexíveis para permitir diversas medidas de combate a pandemias. – O uso dos dados anonimizados não se enquadra no conceito de dados pessoais; – Anonimização eficaz requer mais que a simples remoção de identificadores óbvios, como números de telefone e IMEI. Há menção de que os dados seriam agregados, o que pode fornecer uma proteção adicional; – No caso de utilização de terceiros no tratamento dos dados, esses terceiros devem aplicar medidas de segurança da informação equivalentes, mantendo a confidencialidade e vedação de uso posterior; – É preferível limitar o acesso aos dados a especialistas autorizados em epidemiologia, proteção de dados e ciência de dados; – Os dados obtidos devem ser excluídos assim que a emergência terminar; – O atual tratamento de dados deve ser reconhecido como extraordinário; e – Dar total transparência sobre a finalidade e o procedimento.

Leia o pronunciamento

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